Você ainda fala ONG?

Luiza Campos
5 min readSep 24, 2020

Vou começar dizendo que esse vai ser um texto denso, pois vamos tratar de um assunto enrolado e complexo. Mas não desiste! Depois de ler esse texto, você vai entender melhor do que chamar as organizações do terceiro setor. Garanto que essa leitura vai te ajudar!

Talvez você já tenha percebido que tem um monte de informações desencontradas sobre como se referir às organizações do terceiro setor. Você deve ter ouvido pelo menos algumas destas: Organização da Sociedade Civil (OSC), Organização Não-Governamental (ONG), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organização Social (OS) e por aí vai. Neste texto, vamos desmistificar o que significa cada um desses nomes usando como base a Lei Federal nº 13.019/14, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC.

ONG vs. OSC

ONG é uma sigla que significa Organização Não-Governamental, e é uma forma antiga de se falar das organizações do terceiro setor. O termo tem uma carga política negativa por estar relacionado à ditadura militar. Além disso, “não-governamental” só significa que não faz parte do governo e acaba contribuindo para seu teor político.

O termo correto para se falar das organizações do terceiro setor é Organização da Sociedade Civil (OSC). Vimos aqui no movimento3 que “o lugar em que as pessoas se responsabilizam de forma sistemática pelo coletivo é a sociedade civil organizada” e acreditamos que OSC faz mais sentido nesse contexto do que “organização não-governamental”. A Lei Federal nº 13.204/15 define OSC como:

Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Apesar de ter sido definida na lei, o termo OSC não tem valor jurídico. É apenas uma nomenclatura para se referir às organizações do terceiro setor, ou seja, um jeito de referir às organizações em geral.

Naturezas jurídicas

Todas as organizações podem ser chamadas de OSCs, mas como falamos anteriormente, esse termo não tem valor jurídico. Na hora de formalizar a organização, precisamos saber em qual natureza jurídica ela se enquadra. A natureza jurídica define as exigências, normas, deveres e benefícios da organização e consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Apesar de diversas naturezas jurídicas serem contempladas nas entidades sem fins lucrativos, as que estão inclusas dentro da definição de OSC por sua característica de cunho social são as associações privadas, fundações privadas e organizações religiosas. Essa última é um caso específico que não está no escopo deste site. Portanto, vamos focar nas associações e fundações privadas. Já adiantamos que quase todas as organizações da sociedade civil vão se enquadrar na natureza jurídica de associação privada.

Associação

Um conjunto de pessoas que formam uma organização para alcançar um objetivo social em comum por meio de atividades. Não precisa ter patrimônio ou quantia específica para iniciar, e qualquer lucro gerado não pode ser redistribuído entre pessoas da associação, tendo que ser reinvestido na organização. Falamos um pouco aqui no movimento3 sobre essa questão do lucro nesse post.

Fundação

Formadas por conjuntos de bens ou patrimônio constituído para oferecer investimentos sociais privados com foco em uma causa ou objetivo social. As fundações são administradas por um instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público.

Qualificações

Depois de constituída, uma organização pode entrar com processos para receber qualificações, que são como títulos ou certificados a mais. A qualificação não é uma caracterização de organização e é totalmente opcional. Dentro das possibilidades para as Organizações da Sociedade Civil, as mais conhecidas são de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organização Social (OS). Essas qualificações ditam os direitos e deveres que essas instituições assumem em seu relacionamento com o setor público, apenas isso.

OSCIP

Definida pela Lei nº 9.790/99, que regulamenta a formação de vínculo de cooperação de OSCIPs com o poder público para o fomento e a execução das atividades de interesse público não exclusivos do Estado. Através dessa qualificação, as OSCIPs celebram “termo de parceria” com o governo. As atividades previstas por essa qualificação estão citadas de forma completa no Art. 3º da referida lei.

OS

A criação da qualificação de OS tem origem na descentralização dos serviços públicos. Ela é definida pela Lei nº 9.637/98, que regulamenta a extinção de órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Por isso, essa qualificação permite isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos e empréstimo temporário de servidores. As OSs celebram “contrato de gestão” com o governo, e suas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Resumo

Organização da Sociedade Civil (OSC): nomenclatura para se referir às organizações do terceiro setor. Não tem valor jurídico, mas deve ser usada no lugar de “ONG”.

Associação Privada: natureza jurídica de organização constituída de pessoas que realizam atividades para alcançar um objetivo social.

Fundação Privada: natureza jurídica de uma organização constituída de bens para oferecer investimentos sociais privados com foco em uma causa ou objetivo social.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): qualificação que institui e disciplina o Termo de Parceria com o setor público.

Organização Social (OS): qualificação que institui e disciplina o Contrato de Gestão com o setor público.

Qualquer outro termo não citado neste texto até agora (como instituto, ação social, centro, instituição, rede, etc.) não é nem nomenclatura, nem natureza jurídica, nem qualificação. É apenas o nome que foi dado à organização por seus fundadores.

Ufa! Quanto termo, hein? Separar entre nomenclatura, natureza jurídica e qualificação foi o jeito que me fez entender melhor esse assunto tão complexo. Fez sentido para você também? Me conta, o que você aprendeu lendo esse texto que não sabia ou não tinha entendido antes?

Lembrando que se você tem curiosidade de saber qual a natureza jurídica de alguma organização com que tem envolvimento, é só pesquisar pelo CNPJ aqui.

Rafaella Küper Nóbrega, edição e revisão: rkupernobrega@gmail.com

Photo by Volodymyr Hryshchenko on Unsplash

Originally published at http://movimento3.com on September 24, 2020.

Material de leitura

OSC VS. ONG

Naturezas jurídicas

Qualificações

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Luiza Campos

Learning how to use my organization obsession to improve the nonprofit sector. Leia em Português em movimento3.com.